Com preços de R$ 2 mil a R$ 30 mil, aparelhos são usados para filmagem.
Anac estuda a realização de assembleia para regulamentar uso.
O nome oficial é ebee - abelha eletrônica em inglês -, mas o formato e estilo é mais parecido com um morcego. Seja por diversão ou com finalidade comercial, quem adquiriu drones aguarda a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamentar o uso do equipamento. Os prudentinos que atuam no ramo esperam que esse "dilema" seja resolvido o mais rápido possível.
Segundo a agência reguladora, “as questões técnicas que envolvem a pilotagem, projeto e outras particularidades das aeronaves remotamente pilotadas têm sido o foco de engenheiros, pilotos e especialistas no assunto, tanto da indústria quanto das autoridades de aviação civil, que buscam a segurança das operações desses equipamentos.”
A Anac avalia que o termo drone “é muito amplo e impreciso”, pois é usado para descrever desde pequenos "multirrotores rádio-controlados" comprados em lojas de brinquedo até Veículos Aéreos Não Tripulados (Vant) de aplicação militar, por este motivo não é utilizado na regulação técnica da Anac.
José Cláudio Cano Rodrigues dos Santos, de 26 anos, trabalha com filmagens e edição de vídeo desde a adolescência. “Pink”, como ele é conhecido no mercado, utiliza o drone em suas filmagens há cerca de um ano e meio e conta que o aparelho é apenas uma complementação no seu serviço. “A procura pelo meu trabalho não aumentou por usar drones nas filmagens, mas foi um diferencial que encontrei, um 'algo a mais' que as pessoas procuram para incrementar o vídeo”, diz.
Ele alerta que quem utiliza a ferramenta deve ter um mínimo de experiência para dominá-la. “Quando comprei o drone, já tinha uma certa noção de voo com aeromodelos, o que me possibilitou trabalhar com uma segurança maior.”
Ainda segundo Pink, apesar de pequeno, esse “brinquedinho” pode causar sérios estragos. “Com modelos de até oito hélices, o drone, em caso de perda de controle, pode cair e machucar pessoas”.
Pink conta que se desfez dos dois drones de quatro hélices que tinha e comprou um modelo mais moderno. Hoje ele possui um de seis hélices, um investimento de quase R$ 10 mil. “Existem drones de vários tamanhos. Os valores variam entre R$ 2 mil e R$ 35 mil. Depende de quanto você quer gastar.”
O prudentino é favorável à regulamentação, pois acredita que dessa forma a “guerra” por baixa de preços na prestação de serviços irá diminuir. “Tem pessoas que acabam cobrando muito barato para fazer imagens com drone, isso porque não tem ideia do alto investimento e da responsabilidade que engloba o serviço. Com a regulamentação, só quem é profissional vai poder atuar no ramo comercial utilizando a ferramenta.”
O advogado Leandro Martins Alves, de 33 anos, é especialista em crimes de alta tecnologia e ressalta que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) está em processo de busca para regulamentar a utilização dos modelos.
“Será realizada uma assembleia que está marcada para o segundo semestre deste ano. Quando se trata da regulamentação de um caso amplo como o drone, fica difícil de fiscalizar, pois o aparelho é controlado à distância e hoje são utilizados para inúmeras atividades como lazer e até mesmo, para entrega de produtos”.
Fiscalização
A operação normal de equipamentos totalmente autônomos não é permitida pela legislação brasileira e internacional. A Anac regula apenas a operação de equipamentos civis; os militares estão fora de seu escopo.
A proposta de regulamentação para "operações não-experimentais de aeronaves remotamente pilotadas civis em áreas segregadas", como filmagens de eventos, serviços fotográficos, vigilância, inspeção e uso comercial em geral, está em fase de construção pela agência e deverá ser submetida ao processo de audiência pública em breve.
Embora exista a possibilidade de avaliação caso-a-caso, por enquanto, operações civis não experimentais não são permitidas no Brasil.
Ainda segundo o órgão, vale ressaltar que a utilização de uma aeronave sem autorização ou fora das regulamentações vigentes está sujeita às penalidades previstas na própria Lei 7.565/86. O infrator estará pode ser responsabilizado civil e penalmente.
Fonte: G1
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